Dúvidas Frequentes
1. Qual tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Todo e qualquer Projeto de Pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução CNS 510/2016. Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
2. Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo CEP?
Todos os projetos de pesquisa que envolva seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, seja eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc.
3. Eu não sabia que o meu projeto tinha de ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?
O CEP/UFOP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de dados, e que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.
4. Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP sobre as respostas às pendências?
Não. O projeto que envolve seres humanos tem de ser considerado aprovado para, só então, ter sua execução iniciada.
5. Como proceder se houver pendência em meu projeto?
6. Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?
Segundo o Art.28 - Inciso IV, da Resolução CNS 510/16, ao pesquisador cabe “manter em arquivo, sob sua guarda, por no mínimo cinco anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP”.
7. Como faço a classificação dos riscos da pesquisa?
A Resolução na Resolução CNS 510/16 considera que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve algum tipo de risco. De acordo o Art. 1º, inciso XXV, é considerado risco da pesquisa qualquer possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
8. Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP?
Na maior parte das vezes os projetos não são aprovados em virtude da inobservância de alguns detalhes. Para se certificar de que seu projeto está adequado e cumpre todas as exigências regulamentares, verifique a resolução CNS 510/16.
9. Projetos do tipo piloto e pré-teste também precisam ser avaliados pelo CEP?
De acordo com o Art.2º, Inciso XII, da resolução CNS 510/16, que diz: "... são assim consideradas as atividades que o pesquisador tem que desenvolver para averiguar as condições de possibilidade de realização da pesquisa, incluindo investigação documental e contatos diretos com possíveis participantes, sem sua identificação e sem o registro público e formal das informações assim obtidas; não devendo ser confundidas com “estudos exploratórios” ou com “pesquisas piloto”, que devem ser consideradas como projetos de pesquisas. Incluem-se nas etapas preliminares as visitas às comunidades, aos serviços, as conversas com liderança comunitárias, entre outros.", o projeto piloto e os pré-testes, assim como qualquer outro projeto de pesquisa, deverão passar por apreciação do CEPs.
10. Quem deve cadastrar o projeto de pesquisa, o orientador ou o aluno orientado?
No caso de alunos de graduação, o projeto deverá ser necessariamente cadastrado pelo orientador da pesquisa. No caso de alunos pós-graduação, o projeto poderá ser cadastrado pelo orientador ou pelo orientado.
11. Qual o prazo de emissão dos pareceres na plataforma pós-reunião?
O comitê tem um prazo de aproximadamente cinco dias úteis para a emissão de pareceres na Plataforma Brasil.
12. Como procede a tramitação de projetos na primeira submissão na plataforma?
Depois de submetido o projeto passará, inicialmente, por uma validação documental que verificará se todos os documentos se enquadram nos requisitos da Plataforma Brasil; validada a documentação, será indicado um relator e o projeto seguirá para a reunião CEP mensal. Caso a documentação esteja incompleta, o CEP recusará o projeto com uma justificativa e com orientações para execução dos ajustes. Fique atento aos movimentos do projeto na plataforma para verificar a situação após sua submissão, pois o/a pesquisador/a é quem deve acompanhar o andamento do seu projeto dentro do sistema.
13. Quais os tipos de pareceres que meu projeto pode receber?
Logo após a avaliação, de acordo com a situação especifica do projeto, podem ser expedidos três tipos de pareceres:
1. Parecer de Pendencia: que precisará ser revisado pelo(a) pesquisador(a) e encaminhado novamente ao comitê;
2. Parecer Aprovado com Recomendações: esse será deliberado pelo coordenador do CEP;
3. Parecer de Aprovação: já disponibiliza ao pesquisador(a) o parecer consubstanciado.
14. O CEP/UFOP pode fornecer modelos para TCLE aos pesquisadores?
Não. Este CEP não é orientado a fornecer modelos para esse tipo de documento. Sugerimos que utilizem os seguintes anexos como base de TCLE:
Sugestão TCLE para participantes menores de idade e outros casos que precisem da assinatura do representante legal. ( Termo de Assentimento )