Prezado(a) Pesquisador(a),
Considerando a Resolução CNS nº 466/2012, item XI.2, que define que cabe ao pesquisador “elaborar e apresentar os relatórios parciais e final”, e considerando o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Ouro Preto, Resolução CEP nº 8037, Art. 23, solicita-se aos pesquisadores responsáveis pelo gerenciamento de estudos aprovados pelo CEP/UFOP, iniciados há seis meses e/ou que estejam finalizados, que enviem os relatórios parciais e/ou final por meio de notificação na Plataforma Brasil.
As orientações para a elaboração de relatórios parciais e/ou final podem ser acessadas por meio do link: Roteiro para elaboração de relatórios.